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STF autoriza cobrança do Difal/ICMS desde 2022: entenda a decisão

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) pelos estados a partir de abril de 2022.

A decisão representa uma vitória para os governadores, que temiam uma perda de cerca de R$ 12 bilhões caso as ações dos contribuintes, que buscavam adiar a cobrança para 2023, fossem aceitas.

A controvérsia girava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que reflete a diferença entre as alíquotas do estado produtor e do estado destinatário da mercadoria. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Empresas que contestaram a validade da lei alegavam que a cobrança só deveria iniciar em 2023, um ano após a vigência da norma.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF considerou que a regulamentação não instituiu um novo tributo, existente desde 2015. Portanto, não se aplica o princípio anual da anterioridade, sendo estabelecido um período de carência de 90 dias para o início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o STF reafirmou a validade das alterações nas regras relativas à cobrança do Difal/ICMS.


Data: 01/12/2023

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