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Contadores têm até 31 de dezembro para cumprirem pontuação no PEPC

Contadores de todo o país enfrentam  um prazo importante para atender aos requisitos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), programa obrigatório da classe contábil, que tem data limite estabelecida em 31 de dezembro, conforme comunicados recentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Em um cenário onde a constante atualização é vital, cada profissional da Contabilidade fica obrigado a atingir um mínimo de 40 pontos no PEPC anualmente. Dentre esses, uma quota obrigatória de 20%, equivalente a 8 pontos, deve ser alcançada exclusivamente por meio de cursos, palestras e outras atividades enriquecedoras.

O alcance desse requisito é amplo, abrangendo desde contadores em escritórios até peritos, auditores, responsáveis técnicos, chefes e gerentes de departamentos envolvidos na elaboração das demonstrações contábeis. Este público inclui não apenas entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Susep, pela CVM, mas também grandes empresas.

O PEPC é mais do que uma formalidade, é um esforço coletivo para manter o nível de conhecimento desses profissionais no patamar mais elevado. Ao fazê-lo, busca-se reduzir as possibilidades de erros, equívocos ou falhas durante suas práticas profissionais, mantendo-os sempre atualizados.

A pontuação pode ser obtida por meio de cursos, eventos credenciados, treinamentos, docência, participação em bancas acadêmicas, orientação de teses, e outras atividades correlatas. A localização de instituições credenciadas pode ser verificada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição. O Portal Contábeis inclusive colaborou com o cumprimento desta obrigação em 2023, com diversas palestras do maior congresso da classe, o CONBCON, oferecido pelo portal, com pontuação para o programa. Em 2024, teremos mais novidades neste assunto, acompanhem! 


Data: 11/12/2023

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