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CNJ altera prazos no Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN

A partir desta sexta-feira (16), entram em vigor novas regras implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alteram a contagem de prazos processuais e a sistemática de citações e intimações eletrônicas no âmbito da Justiça brasileira. A medida, prevista na Resolução CNJ nº 569/2024, foi assinada pelo presidente do CNJ e ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

As mudanças afetam o uso de dois sistemas estratégicos: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A resolução busca padronizar a comunicação de atos processuais, melhorar a eficiência dos trâmites judiciais e reforçar a segurança jurídica nas notificações a empresas e instituições.

O que muda a partir de agora

Embora publicada em agosto de 2024, a resolução entra em vigor de forma mais ampla neste mês, após período de adaptação dos tribunais.

A principal alteração está na contagem dos prazos processuais, que varia conforme o sistema utilizado para a comunicação:

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação confirmada: prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação;
  • Não confirmada (pessoa jurídica de direito público): prazo inicia em 10 dias corridos após o envio;
  • Não confirmada (pessoa jurídica de direito privado): citação deve ser reatuada com justificativa; ausência pode gerar multa;
  • Demais comunicações: prazo inicia na data da confirmação ou no próximo dia útil; se não houver confirmação, conta-se 10 dias após o envio.

Contagem de prazos no DJEN

  • Prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerada o dia posterior à disponibilização no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico: como funciona

O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço digital oficial e seguro que substitui comunicações por carta ou oficial de justiça. Todas as pessoas jurídicas devem estar cadastradas no sistema para receber notificações processuais de qualquer tribunal brasileiro.

O acesso é gratuito. Após o envio da citação ou intimação, o destinatário deve acessar a plataforma e confirmar o recebimento, o que ativa os prazos legais.

Atenção: O não acesso ou a não confirmação pode gerar multa e consequências processuais, como a continuidade do processo sem manifestação da parte.

O que empresas e contadores devem fazer

  • Verificar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Estabelecer rotina de acesso diário à plataforma;
  • Designar responsáveis e substitutos pelo acompanhamento;
  • Atualizar sistemas de controle com as novas regras de contagem de prazos.

Modernização da Justiça e impacto nas rotinas empresariais

Com a padronização dos canais e prazos, o CNJ reforça a segurança e eficiência da Justiça digital. Por outro lado, aumenta a responsabilidade das empresas em monitorar comunicações eletrônicas e garantir que os prazos processuais sejam respeitados.


Data: 17/05/2025

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