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Nova versão do programa DCTF disponível para declarações de IRPJ e CSLL

A Receita Federal disponibilizou na última sexta-feira (30) uma nova versão do progama da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A versão 3.8 do Programa da DCTF já está disponível para download aqui e todas as declarações - sejam originais ou retificadoras - devem ser entregues pela nova versão do programa.

O atualização estava sendo aguardada para permitir que a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024, seja cumprida.

De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.

Vale lembrar que o prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.

Declaração deve ser feita com nova versão do PGD DCTF Mensal

A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.

Com a liberação da nova versão do programa da DCTF, a obrigação já pode ser cumprida.


Data: 03/06/2025

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