Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

STJ julgará se NF-e equivale à GIA/ICMS para fins de constituição do crédito tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.

Por decisão do tribunal, todos os processos sobre o tema estão suspensos, inclusive nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Para o tributarista sócio do Martinelli advogados, Eduardo Lucas, a definição da natureza jurídica da Nota Fiscal Eletrônica em relação à sua capacidade de produzir efeitos semelhantes aos da GIA/ICMS deve oferecer um direcionamento importante para os contribuintes, especialmente em um contexto impulsionado pela reforma tributária, que promete virtualizar todos os procedimentos contábeis.

A tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, Anete Mair Maciel Medeiros, também ressalta que o STJ já enfrentou questão similar no âmbito do ISS (Tema 706), quando concluiu que a emissão da nota fiscal eletrônica, por si só, não é suficiente para a constituição do crédito tributário.

Na ocasião, o entendimento foi de que a NF-e não é documento hábil para constituir, isoladamente, a obrigação tributária. Para a advogada, a tendência é que esse raciocínio seja replicado no julgamento do ICMS, sobretudo porque o precedente do ISS foi expressamente mencionado na decisão de afetação do Tema 1363, como tema conexo.

Por outro lado, a tributarista diz que há decisões monocráticas de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos recorridos estavam fundamentados em legislação estadual, o que impediria o STJ de analisar o mérito da controvérsia. Segundo ela, embora seja menos provável, não se pode descartar a aplicação desse entendimento no caso concreto.

Fonte: JOTA


Data: 14/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
Avenida Maringá, 1778 - Três Figueiras, Alvorada - RS, 94814-400
Telefone
  • (51) 3483-7720 - CONTAGRA
  • (51) 3442-6054 - CONTAGRA
  • (51) 98140-1457 - CONTAGRA
E-mail
contagra@contagra.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
Todos os direitos reservados | © 2023 | CONTAGRA
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...